Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100983346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Leonor Maria da Fonseca Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Matola A, Avenida Zedequias Manganhela n.º 193, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465819B, emitido em Maputo aos 9 de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mundifrio − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província do Maputo, no Posto Administrativo da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 140.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: Venda de material frio e material eléctrico, prestação de serviços nas áreas de montagem de material frio e eléctrico.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota da única sócia, Leonor Maria da Fonseca Santos, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Maria da Fonseca Santos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.