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Texto do artigo · p. 24 Desheng Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Desheng Comercial, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chibuto, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo; restauração e bar; comercialização de produtos alimentares e bebidas; comércio geral, a grosso e a retalho; Prestação, promoção e organização de eventos; Importação e exportação de bens diversos; gestão de bombas de combustível; exploração, produção e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados; gestão, logística e stocks de combustíveis; construção civil, incluindo obras públicas, habitação, estradas e pontes; edificação, comercialização de imóveis e gestão Imobiliária; intermediação
Texto do artigo · p. 24 de propriedade imobiliária; intermediação e serviços financeiros; comercialização de material de construção civil; extracção e comercialização de recursos minerais; agricultura e comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim descriminadas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma de 600.000,00MT (correspondente a 60%), pertencentes à Jiang Qingde; b ) U m a d e 4 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (correspondentes a 40%, pertencentes à Jiang Zhaoyao.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total em espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
Número ou marcador · p. 24 d) A nomeação irrevogável do conselho de gerência, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Número ou marcador · p. 25 e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
Número ou marcador · p. 25 f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 25 i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 25 j) Qualquer alteração dos direitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 k) Celebração de qualquer contrato ou fecho de qualquer transacção que esteja fora do âmbito dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Jiang Zhaoyao, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio gerente em todos os actos e contratos por quem ele mandatado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 25 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Desheng Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Desheng Comercial, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chibuto, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo; restauração e bar; comercialização de produtos alimentares e bebidas; comércio geral, a grosso e a retalho; Prestação, promoção e organização de eventos; Importação e exportação de bens diversos; gestão de bombas de combustível; exploração, produção e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados; gestão, logística e stocks de combustíveis; construção civil, incluindo obras públicas, habitação, estradas e pontes; edificação, comercialização de imóveis e gestão Imobiliária; intermediação
  10. Texto do artigo, página 24: de propriedade imobiliária; intermediação e serviços financeiros; comercialização de material de construção civil; extracção e comercialização de recursos minerais; agricultura e comercialização agrícola.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  13. Número ou marcador, página 24: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim descriminadas:
  17. Texto do artigo, página 24: a)Uma de 600.000,00MT (correspondente a 60%), pertencentes à Jiang Qingde; b ) U m a d e 4 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (correspondentes a 40%, pertencentes à Jiang Zhaoyao.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 24: a) As condições de transmissão da quota;
  27. Número ou marcador, página 24: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
  28. Número ou marcador, página 24: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total em espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
  29. Número ou marcador, página 24: d) A nomeação irrevogável do conselho de gerência, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 25: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Alteração da política de dividendos;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
  52. Número ou marcador, página 25: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
  53. Número ou marcador, página 25: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 25: g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
  55. Número ou marcador, página 25: h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
  56. Número ou marcador, página 25: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
  57. Número ou marcador, página 25: j) Qualquer alteração dos direitos dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 25: k) Celebração de qualquer contrato ou fecho de qualquer transacção que esteja fora do âmbito dos negócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade compete ao sócio Jiang Zhaoyao, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio gerente em todos os actos e contratos por quem ele mandatado.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Suprimento do capital social)
  81. Texto do artigo, página 25: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2018. — A Notária
  89. Texto do artigo, página 25: Técnica, Ilegível.
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