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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: M&M Tofo Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 100996472 a entidade legal supra constituída por: Phenyo Mogoletsi Matsopa, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Portia Mathopa sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A013722033, emitido na África do Sul, aos quatro de Novembro de dois mil e dez e Jacob Titi Senoelo Mapane, casado com Kabelo Mampane sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A01034305, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M&M Tofo Paradise, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Phenyo Mogoletsi Matsopa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Titi Senoelo Mapane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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