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Texto do artigo · p. 26 M&M Tofo Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 100996472 a entidade legal supra constituída por: Phenyo Mogoletsi Matsopa, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Portia Mathopa sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A013722033, emitido na África do Sul, aos quatro de Novembro de dois mil e dez e Jacob Titi Senoelo Mapane, casado com Kabelo Mampane sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A01034305, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M&M Tofo Paradise, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Phenyo Mogoletsi Matsopa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Titi Senoelo Mapane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M&M Tofo Paradise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 100996472 a entidade legal supra constituída por: Phenyo Mogoletsi Matsopa, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Portia Mathopa sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A013722033, emitido na África do Sul, aos quatro de Novembro de dois mil e dez e Jacob Titi Senoelo Mapane, casado com Kabelo Mampane sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A01034305, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M&M Tofo Paradise, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Phenyo Mogoletsi Matsopa;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Titi Senoelo Mapane.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Gerencia da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
  46. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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