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- Texto do artigo, página 31: Casa de Felicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de exclusão de sócios e a redistribuição de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 100971313, estando presentes os sócios, André Sarel Steffens, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, Gerhard Petrus Bothma, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e Louis Johann Coetzee, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade a exclusão do sócio Louis Johann Coetzee, detentor de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de todos os actos e contratos da sociedade e reversão da sua quota a favor da sociedade que por sua vez recebe a quota do sócio excluído e redistribui pelos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais é atribuída ao sócio André Sarel Steffens;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Gerhard Petrus Bothma permanece com a quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 31: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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