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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956446 uma entidade denominada Mapanda Consultancies Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Trevor Robert Langeveld, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 32 titular do Passaporte n.º A02094155, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação profissional nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 2: c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: d) Investigação em ciências sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Trevor Robert Langeveld.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Trevor Robert Langeveld.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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