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Texto do artigo · p. 2 Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956446 uma entidade denominada Mapanda Consultancies Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Trevor Robert Langeveld, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 32 titular do Passaporte n.º A02094155, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação profissional nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 2 c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Investigação em ciências sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Trevor Robert Langeveld.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Trevor Robert Langeveld.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956446 uma entidade denominada Mapanda Consultancies Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Trevor Robert Langeveld, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 32 titular do Passaporte n.º A02094155, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mapanda Consultancies - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Formação profissional nas diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Investigação em ciências sociais.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Trevor Robert Langeveld.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Trevor Robert Langeveld.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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