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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Basic Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998920 uma entidade denominada Basic Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. José Olimpio Correia Jafar, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322575C, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Afico Alfredo Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730149B, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Atilio Carlos Francisco de Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101105061573I, emitido ao três de Maio
- Texto do artigo, página 3: de dois mil e dezeito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. João Herminio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142152B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Basic Engenharia, Limitada tem sede na Avenida da Malhangane, rua Porto Alegre, casa n.° 5, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o í de actividades a partir da assinatura deste contrato.
- Texto do artigo, página 3: (
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO)
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e instalação de geradores elétricos, sistemas de fotovoltaicos, venda de material elétrico e prestação de servicos tecnicos nas áreas de atuação e de aplicação dos equipamentos e materiais a ser vendidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro cotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Herminio Ezequias;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro
- Texto do artigo, página 3: mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afico Alfredo Assis;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atilio Carlos Francisco de Assis;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Olimpio Correia Jafar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro o, em espécie ou através da incorporação em reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e acesso de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes membros deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO)
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o numero dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente José Olimpio Correia Jafar, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO)
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta resultado fecham, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO)
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 4: (
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO)
- Texto do artigo, página 4: (Direito e obrigação dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar dos lucros;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar-se da vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a cota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As omissões ao contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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