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Texto do artigo · p. 3 Basic Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998920 uma entidade denominada Basic Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. José Olimpio Correia Jafar, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322575C, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Afico Alfredo Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730149B, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Atilio Carlos Francisco de Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101105061573I, emitido ao três de Maio
Texto do artigo · p. 3 de dois mil e dezeito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. João Herminio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142152B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o nome de Basic Engenharia, Limitada tem sede na Avenida da Malhangane, rua Porto Alegre, casa n.° 5, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o í de actividades a partir da assinatura deste contrato.
Texto do artigo · p. 3 (
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO)
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e instalação de geradores elétricos, sistemas de fotovoltaicos, venda de material elétrico e prestação de servicos tecnicos nas áreas de atuação e de aplicação dos equipamentos e materiais a ser vendidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro cotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Herminio Ezequias;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de quatro
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afico Alfredo Assis;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atilio Carlos Francisco de Assis;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Olimpio Correia Jafar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro o, em espécie ou através da incorporação em reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os restantes membros deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Texto do artigo · p. 4 (
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO)
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o numero dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente José Olimpio Correia Jafar, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
Texto do artigo · p. 4 (
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO)
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta resultado fecham, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
Texto do artigo · p. 4 (
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO)
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 4 (
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO)
Texto do artigo · p. 4 (Direito e obrigação dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Quinhoar dos lucros;
Número ou marcador · p. 4 b) Informar-se da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a cota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
Número ou marcador · p. 4 c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As omissões ao contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Basic Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998920 uma entidade denominada Basic Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. José Olimpio Correia Jafar, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322575C, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Afico Alfredo Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730149B, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Atilio Carlos Francisco de Assis, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101105061573I, emitido ao três de Maio
  6. Texto do artigo, página 3: de dois mil e dezeito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto. João Herminio Ezequias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142152B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Basic Engenharia, Limitada tem sede na Avenida da Malhangane, rua Porto Alegre, casa n.° 5, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o í de actividades a partir da assinatura deste contrato.
  15. Texto do artigo, página 3: (
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO)
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e instalação de geradores elétricos, sistemas de fotovoltaicos, venda de material elétrico e prestação de servicos tecnicos nas áreas de atuação e de aplicação dos equipamentos e materiais a ser vendidos pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro cotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Herminio Ezequias;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro
  25. Texto do artigo, página 3: mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afico Alfredo Assis;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atilio Carlos Francisco de Assis;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Olimpio Correia Jafar.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro o, em espécie ou através da incorporação em reservas.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Divisão e acesso de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes membros deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  36. Texto do artigo, página 4: (
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO)
  38. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 4: Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
  43. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o numero dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
  44. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente José Olimpio Correia Jafar, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
  50. Texto do artigo, página 4: (
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO)
  52. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta resultado fecham, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
  55. Texto do artigo, página 4: (
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO)
  57. Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos lucros)
  58. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  59. Texto do artigo, página 4: (
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO)
  61. Texto do artigo, página 4: (Direito e obrigação dos sócios)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar dos lucros;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Informar-se da vida da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações dos sócios:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade:
  68. Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  71. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a cota permanecer indivisível.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 4: As omissões ao contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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