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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Design Talk, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999323 uma entidade denominada Design Talk, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Adélio da Conceição Castelo Amosse, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na casa n.° 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104107M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na casa n.° 12, Quarteirão 29, no bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619712A, emitido a 24 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Design Talk, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro,
- Texto do artigo, página 5: quarteirão 29, casa n.° 12, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de actividades (palestras, workshops, formações técnico profissionais), assim como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de fotografia, marketing, publicidade e design, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000MT, e dividido em duas quotas iguais: 100.000MT pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e outros 100.000MT pelo sócio Mélio João Tinga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Adélio da Conceição Castelo Amosse e Mélio João Tinga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução por decisão
- Texto do artigo, página 5: do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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