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Texto do artigo · p. 4 Design Talk, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999323 uma entidade denominada Design Talk, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Adélio da Conceição Castelo Amosse, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na casa n.° 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104107M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na casa n.° 12, Quarteirão 29, no bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619712A, emitido a 24 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Design Talk, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro,
Texto do artigo · p. 5 quarteirão 29, casa n.° 12, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a promoção de actividades (palestras, workshops, formações técnico profissionais), assim como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de fotografia, marketing, publicidade e design, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000MT, e dividido em duas quotas iguais: 100.000MT pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e outros 100.000MT pelo sócio Mélio João Tinga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Adélio da Conceição Castelo Amosse e Mélio João Tinga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução por decisão
Texto do artigo · p. 5 do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Design Talk, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999323 uma entidade denominada Design Talk, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Adélio da Conceição Castelo Amosse, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na casa n.° 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104107M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 4: e
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na casa n.° 12, Quarteirão 29, no bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619712A, emitido a 24 de Fevereiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Design Talk, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, rua 1 de Outubro,
  11. Texto do artigo, página 5: quarteirão 29, casa n.° 12, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de actividades (palestras, workshops, formações técnico profissionais), assim como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de fotografia, marketing, publicidade e design, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000MT, e dividido em duas quotas iguais: 100.000MT pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e outros 100.000MT pelo sócio Mélio João Tinga.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
  20. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Adélio da Conceição Castelo Amosse e Mélio João Tinga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução por decisão
  29. Texto do artigo, página 5: do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade do sócio
  32. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 5: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  37. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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