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Texto do artigo · p. 5 Tinkaju Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999676 uma entidade denominada Tinkaju Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Fernando Augusto Inácio Monteiro, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido em Tete, Moçambique, em 3 de Maio de 1971, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça).
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade italiana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o DIRE n.° 11IT00015498B, emitido em 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Jardim, Ruado Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.ºYA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades italianas.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Tinkaju Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação TINKAJU e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 21, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração agrícola, produção, processamento e transformação de produtos agrícolas; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional, de produtos agrícolas, na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas, nomeadamente de castanha de caju, dos seus derivados, assim como de todos os produtos à base de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 5 b) A exploração, instalação, produção e comercialização da energia eléctrica, tanto a partir de biomassa como de outras fontes renováveis como solar, hídrico, eólico e geotérmico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico, é de cinquenta mil meticais (50000MT), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Fernando Augusto
Texto do artigo · p. 6 Inácio Monteiro e outra quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 6 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 6 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 6 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 6.º;
Número ou marcador · p. 6 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 6 i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerência da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante de cem por cento, desde que deliberado em assembleia geral por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e sua distribuição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelos gerentes, sócios ou não sócios, que forem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, para efeitos da sua administração financeira e operativa obrigase a seguir de forma exclusiva, rigorosa e transparente os termos e regulamentos de administração geral e Financeira da TINKAJU Mozambique, Limitada, deliberados em assembleia geral por maioria representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes não podem, sem consentimento dos sócios, deliberado por maioria representativa de cem por cento do capital social, exercer por conta própria ou alheia, qualquer actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gerência poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar
Texto do artigo · p. 6 sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. .
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na convocatória de uma assembleia geral pode ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a mesma não poder reunir na primeira data marcada, por falta de quórum, devendo contudo mediar entre as duas datas um mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 6 a) Consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) Participação em qualquer joint venture ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 6 f) Qualquer investimento, despesa de capital, contracção de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade de montante global superior a cinquenta mil euros, a menos que tenham sido especificamente previstos no orçamento e plano de negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 g) Nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
Número ou marcador · p. 6 i) Quaisquer transacções ou acordos realizados com os sócios;
Número ou marcador · p. 6 j) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovação e alteração de qualquer plano de opção de compra e/ou transferência de participações sociais para os gerentes;
Número ou marcador · p. 6 l) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a
Texto do artigo · p. 7 aprovação prévia dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 m) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
Número ou marcador · p. 7 n) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 o) Aprovação de qualquer proposta de transferência de participações sociais que não esteja em conformidade com o previsto no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Ficam, desde já, nomeados os gerentes Fernando Augusto Inácio Monteiro, casado, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça) e Domenico Miguel Borriello, casado, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º YA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas Autoridades Italianas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Declaração de desimpedimento)
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes declaram que não estão impedidos de exercerem a Administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem a exercer cargos públicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fórum)
Texto do artigo · p. 7 Fica eleito o fórum da cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Tinkaju Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999676 uma entidade denominada Tinkaju Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Fernando Augusto Inácio Monteiro, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido em Tete, Moçambique, em 3 de Maio de 1971, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça).
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade italiana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o DIRE n.° 11IT00015498B, emitido em 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Jardim, Ruado Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.ºYA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades italianas.
  5. Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Tinkaju Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação TINKAJU e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 21, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  9. Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Exploração agrícola, produção, processamento e transformação de produtos agrícolas; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional, de produtos agrícolas, na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas, nomeadamente de castanha de caju, dos seus derivados, assim como de todos os produtos à base de castanha de caju;
  14. Número ou marcador, página 5: b) A exploração, instalação, produção e comercialização da energia eléctrica, tanto a partir de biomassa como de outras fontes renováveis como solar, hídrico, eólico e geotérmico.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico, é de cinquenta mil meticais (50000MT), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Fernando Augusto
  22. Texto do artigo, página 6: Inácio Monteiro e outra quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 6: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 6: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  38. Número ou marcador, página 6: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 6.º;
  39. Número ou marcador, página 6: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  40. Número ou marcador, página 6: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  41. Número ou marcador, página 6: i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerência da sociedade do facto que permita a amortização.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante de cem por cento, desde que deliberado em assembleia geral por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Lucros e sua distribuição)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelos gerentes, sócios ou não sócios, que forem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, para efeitos da sua administração financeira e operativa obrigase a seguir de forma exclusiva, rigorosa e transparente os termos e regulamentos de administração geral e Financeira da TINKAJU Mozambique, Limitada, deliberados em assembleia geral por maioria representativa de cem por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não podem, sem consentimento dos sócios, deliberado por maioria representativa de cem por cento do capital social, exercer por conta própria ou alheia, qualquer actividade concorrente com a da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e convocatória)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar
  61. Texto do artigo, página 6: sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. .
  64. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na convocatória de uma assembleia geral pode ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a mesma não poder reunir na primeira data marcada, por falta de quórum, devendo contudo mediar entre as duas datas um mínimo de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 6: Seis) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
  71. Número ou marcador, página 6: e) Participação em qualquer joint venture ou qualquer acordo de parceria;
  72. Número ou marcador, página 6: f) Qualquer investimento, despesa de capital, contracção de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade de montante global superior a cinquenta mil euros, a menos que tenham sido especificamente previstos no orçamento e plano de negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 6: g) Nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 6: h) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
  75. Número ou marcador, página 6: i) Quaisquer transacções ou acordos realizados com os sócios;
  76. Número ou marcador, página 6: j) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 6: k) Aprovação e alteração de qualquer plano de opção de compra e/ou transferência de participações sociais para os gerentes;
  78. Número ou marcador, página 6: l) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a
  79. Texto do artigo, página 7: aprovação prévia dos auditores da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 7: m) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
  81. Número ou marcador, página 7: n) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais;
  82. Número ou marcador, página 7: o) Aprovação de qualquer proposta de transferência de participações sociais que não esteja em conformidade com o previsto no acordo parassocial.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  85. Texto do artigo, página 7: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  92. Texto do artigo, página 7: Ficam, desde já, nomeados os gerentes Fernando Augusto Inácio Monteiro, casado, residente em Route de Crassier 26, 1279 Bogis-Bossey, Suíça, portador do Passaporte n.º N394165, válido até 31 de Outubro de 2019, emitido pelas autoridades portuguesas em Genebra (Suíça) e Domenico Miguel Borriello, casado, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º YA8343803, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pelas Autoridades Italianas.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Declaração de desimpedimento)
  95. Texto do artigo, página 7: Os gerentes declaram que não estão impedidos de exercerem a Administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem a exercer cargos públicos.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: (Fórum)
  101. Texto do artigo, página 7: Fica eleito o fórum da cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  102. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  103. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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