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Texto do artigo · p. 7 Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995522 uma entidade denominada Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Manuel Gaspar Langa, casado com Ináldia Agostinho Mujovo em regime de Comunhão de bens, residente no distrito de Marracuene, bairro do Guava, quarteirão 33, casa n.° 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363849B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo em 9 de Dezembro de 2015 com o NUIT n.° 100707160.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade adopta a denominação Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Sociedade dos Estudos, n.° 214, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem por objecto serviços de limpeza e conservação doméstica e comercial, dentre outros:
Número ou marcador · p. 7 a) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 7 b) Jardinagem e ornamentação de jardins;
Número ou marcador · p. 7 c) Limpeza de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 7 ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 7 c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada sem a observância de formalidades desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação, caso necessario.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar, serão regidos de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 8 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício, de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 8 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á à constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995522 uma entidade denominada Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Manuel Gaspar Langa, casado com Ináldia Agostinho Mujovo em regime de Comunhão de bens, residente no distrito de Marracuene, bairro do Guava, quarteirão 33, casa n.° 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363849B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo em 9 de Dezembro de 2015 com o NUIT n.° 100707160.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação Syiela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Sociedade dos Estudos, n.° 214, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem por objecto serviços de limpeza e conservação doméstica e comercial, dentre outros:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Recolha de lixo;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Jardinagem e ornamentação de jardins;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Limpeza de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir
  19. Texto do artigo, página 7: ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada sem a observância de formalidades desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação, caso necessario.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar, serão regidos de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade social)
  58. Texto do artigo, página 8: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, cinco por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício, de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  62. Texto do artigo, página 8: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á à constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  67. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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