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Texto do artigo · p. 3 Associação CouldYou
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da Associação CouldYou, matriculada, sob NUEL 101333205, entre: Manuel Jeque Francisco, natural da Beira; Sissi Januário Mangate, natural de Ampara Búzi; Raquel Jeque Francisco Sunza Resende, natural da Beira; Lavonesse Emília Francisco Cuna, natural da Beira; Melucha dos Santos Luís, natural da Beira; Celso Carvalho Samajo, natural da Beira; Joceline Keneth Magumisse, natural da Beira; Jaime Olímpio Daimone, natural da Beira; Quentino Estêvão Pedro, natural de Maputo; e Madalena Armando Samuel, natural de Muxungue, Chibabava.
Texto do artigo · p. 3 Todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, Manga, é constituído ao abrigo do disposto na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 157, do Código Civil, regido pelos presentes estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 CouldYou – Organização para Desenvolvimento Comunitário, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CouldYou tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la para qualquer outro local da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A CouldYou é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CouldYou tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, nas áreas de habitação, alimentação, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, democracia, a paz e a defesa dos direitos humanos em jovens e crianças que são o garante do amanhã;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a redução do índice de criança vulnerável e órfã vítima de HIV-SIDA e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar as actividades para educação e promover a formação técnico profissional de crianças em situação de vulnerabilidade, virada à igualdade de género a partir da definição de papéis de cada um;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a realização de missões transculturais e formação em matéria de saúde-pública.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para atingir esses objectivos a CouldYou propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o funcionamento de um centro de aprendizagem em formação vocacionada;
Número ou marcador · p. 3 b) Editar periodicamente as publicações de distribuição gratuita aos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Editar outras publicações de acordo com os seus recursos e com as prioridades definidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar encontros, colóquios e seminários;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções que contribuam para melhoramento das condições das crianças órfãs e pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver outras actividades de apoio ao grupo alvo;
Número ou marcador · p. 3 g) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da direcção, observados os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade da saúde para a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Financiamento)
Texto do artigo · p. 3 Para a instalação e funcionamento da associação, o financiamento poderá provir de:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 9, do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Receitas derivadas da gestão do seu património; e
Número ou marcador · p. 3 e) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos para ser membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem filiar-se na associação como membros todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que por si sós ou seus representantes legais, submetam à respectiva candidatura, sob proposta de um membro que tenha sido admitido há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não podem ser admitidos como membros da associação as pessoas que se encontrem nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) Tenham sido expulsas de qualquer outra associação por indignidade ou que por qualquer forma tenham posto em causa a reputação, objectivos ou crédito da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tenham sido condenadas judicialmente por prática de actos ofensivos à moral pública ou outro crime doloso que implique privação de liberdade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da CouldYou todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros efectivos – Os que, identificando-se com os objectivos da CouldYou, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros beneméritos – Todas as entidades, singulares ou colectivas, que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento da CouldYou;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – As entidades ou personalidades a quem a CouldYou decida atribuir tal distinção, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da CouldYou;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros fundadores – São considerados membros fundadores os indivíduos que fizeram parte do núcleo constituinte da CouldYou, e todas as pessoas que tomarem parte na assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo os previstos no n.º 2 do artigo 6 conjugado com o n.º 1, alínea e) e f) do artigo 8 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser admitidos como membros da CouldYou todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos da CouldYou e aceitem os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por, pelo menos, três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de seis membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda ou cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro da CouldYou poderá perder ou cessar esta qualidade em caso de:
Número ou marcador · p. 4 a) Incumprimento do disposto na alínea b) do artigo nono dos presentes estatutos, por um período superior a 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 d) Morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da CouldYou bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares para esses órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da associação, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 4 e) Cabe aos membros fundadores, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente à admissão dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Os membros fundadores têm direito de veto em relação a decisões propostas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 e) Guardar e garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da CouldYou;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da CouldYou;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar e defender o património da CouldYou;
Número ou marcador · p. 4 i) Exibir, em caso de necessidade ou exigência, o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 4 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Regime/procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 4 Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conteúdo das sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sanções disciplinares consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão: crítica feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão: afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas é da competência do Conselho de Direcção após parecer da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da CouldYou são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de maior circulação do país, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, e as deliberações são tomadas na pluralidade de votos, quando nem a lei nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não se encontrando reunido o quorum referido no número anterior, será efectuada uma segunda convocatória a ter lugar nos 4 (quatro) dias subsequentes, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente desde que estejam presentes ¼ dos membros, sendo mais da metade membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal da CouldYou;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o perfil de todos os membros do Conselho de Direcção e do director executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e votar o programa, o plano de acção e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direcção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da associação previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a criação da CouldYou;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a extinção da CouldYou e a liquidação do seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pelo Conselho de Direcção e submetida à votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores da CouldYou;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os admitidos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da CouldYou é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de 3 (três), e é dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção entretanto sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do presidente do Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir e estabelecer a política geral da CouldYou em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da CouldYou, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da CouldYou de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o plano de actividades anual da CouldYou e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a CouldYou, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da CouldYou e que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 i) Os livros de cheque e outros sistemas de monitoria financeira da CouldYou e actos de índole administrativa, está obrigado somente a assinaturas do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As restantes deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 5 Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A actividade corrente da CouldYou está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção. Para além de outras competências que lhe são delegadas através do regulamento interno, cabe à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e propor à aprovação do Conselho de Direcção o regulamento interno e todas as outras políticas de funcionamento da CouldYou, ou as alterações que considere convenientes;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da CouldYou, necessários à prossecução e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos seus serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar recursos humanos da CouldYou e promover a mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Direcção o relatório anual de contas da gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a atribuição de distintivos e diplomas de honra à Assembleia Geral e atribuições de medalhas de mérito de dedicação, louvores e prémios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, e 2 (dois) vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a utilização e a conservação do património da CouldYou;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direção sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos da CouldYou, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da CouldYou;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos serão resolvidos pela direcção no respeito da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A CouldYou terá um símbolo e distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da CouldYou.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da CouldYou)
Número ou marcador · p. 6 Um) A CouldYou dissolve-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de, pelo menos, ¾ dos membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da CouldYou.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Revisão e alteração do estatuto da CouldYou)
Número ou marcador · p. 6 Um) A revisão e alteração do estatuto da Wadzafica só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso, à hora marcada, não esteja presente um mínimo de metade dos membros, no pleno exercício dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá uma hora mais tarde com qualquer número de membros, desde que estejam presentes todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas de aplicação do estatuto da CouldYou)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da aplicação deste estatuto e regulamentos internos da CouldYou serão resolvidas por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação CouldYou
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da Associação CouldYou, matriculada, sob NUEL 101333205, entre: Manuel Jeque Francisco, natural da Beira; Sissi Januário Mangate, natural de Ampara Búzi; Raquel Jeque Francisco Sunza Resende, natural da Beira; Lavonesse Emília Francisco Cuna, natural da Beira; Melucha dos Santos Luís, natural da Beira; Celso Carvalho Samajo, natural da Beira; Joceline Keneth Magumisse, natural da Beira; Jaime Olímpio Daimone, natural da Beira; Quentino Estêvão Pedro, natural de Maputo; e Madalena Armando Samuel, natural de Muxungue, Chibabava.
  3. Texto do artigo, página 3: Todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, Manga, é constituído ao abrigo do disposto na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 157, do Código Civil, regido pelos presentes estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 3: CouldYou – Organização para Desenvolvimento Comunitário, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A CouldYou tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la para qualquer outro local da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A CouldYou é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A CouldYou tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, nas áreas de habitação, alimentação, educação e saúde;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Promover, democracia, a paz e a defesa dos direitos humanos em jovens e crianças que são o garante do amanhã;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a redução do índice de criança vulnerável e órfã vítima de HIV-SIDA e outras doenças endémicas;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar as actividades para educação e promover a formação técnico profissional de crianças em situação de vulnerabilidade, virada à igualdade de género a partir da definição de papéis de cada um;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Promover a realização de missões transculturais e formação em matéria de saúde-pública.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Para atingir esses objectivos a CouldYou propõe-se:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o funcionamento de um centro de aprendizagem em formação vocacionada;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Editar periodicamente as publicações de distribuição gratuita aos associados;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Editar outras publicações de acordo com os seus recursos e com as prioridades definidas pela direcção;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Organizar encontros, colóquios e seminários;
  26. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que contribuam para melhoramento das condições das crianças órfãs e pessoas vulneráveis.
  27. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver outras actividades de apoio ao grupo alvo;
  28. Número ou marcador, página 3: g) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da direcção, observados os requisitos legais;
  29. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade da saúde para a comunidade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Financiamento)
  32. Texto do artigo, página 3: Para a instalação e funcionamento da associação, o financiamento poderá provir de:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 9, do presente estatuto;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Receitas derivadas da gestão do seu património; e
  37. Número ou marcador, página 3: e) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Requisitos para ser membro)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Podem filiar-se na associação como membros todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que por si sós ou seus representantes legais, submetam à respectiva candidatura, sob proposta de um membro que tenha sido admitido há mais de um ano.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser admitidos como membros da associação as pessoas que se encontrem nas seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Tenham sido expulsas de qualquer outra associação por indignidade ou que por qualquer forma tenham posto em causa a reputação, objectivos ou crédito da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Tenham sido condenadas judicialmente por prática de actos ofensivos à moral pública ou outro crime doloso que implique privação de liberdade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da CouldYou todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Membros efectivos – Os que, identificando-se com os objectivos da CouldYou, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos – Todas as entidades, singulares ou colectivas, que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento da CouldYou;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As entidades ou personalidades a quem a CouldYou decida atribuir tal distinção, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da CouldYou;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Membros fundadores – São considerados membros fundadores os indivíduos que fizeram parte do núcleo constituinte da CouldYou, e todas as pessoas que tomarem parte na assembleia constituinte.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo os previstos no n.º 2 do artigo 6 conjugado com o n.º 1, alínea e) e f) do artigo 8 dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como membros da CouldYou todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos da CouldYou e aceitem os seus estatutos.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por, pelo menos, três membros fundadores.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de seis membros fundadores.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) O membro da CouldYou poderá perder ou cessar esta qualidade em caso de:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Incumprimento do disposto na alínea b) do artigo nono dos presentes estatutos, por um período superior a 12 (doze) meses;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Renúncia;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Morte.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da CouldYou bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares para esses órgãos;
  74. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da associação, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
  75. Número ou marcador, página 4: e) Cabe aos membros fundadores, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente à admissão dos membros efectivos;
  76. Número ou marcador, página 4: f) Os membros fundadores têm direito de veto em relação a decisões propostas pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela associação;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Guardar e garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da CouldYou;
  83. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da CouldYou;
  84. Número ou marcador, página 4: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
  85. Número ou marcador, página 4: h) Conservar e defender o património da CouldYou;
  86. Número ou marcador, página 4: i) Exibir, em caso de necessidade ou exigência, o cartão de membro;
  87. Número ou marcador, página 4: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 4: (Regime/procedimento disciplinar)
  90. Texto do artigo, página 4: Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  91. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão registada;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 4: (Conteúdo das sanções)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares consistem no seguinte:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão: crítica feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão: afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a 12 meses;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas é da competência do Conselho de Direcção após parecer da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  105. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da CouldYou são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos cívicos.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da associação.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de maior circulação do país, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, e as deliberações são tomadas na pluralidade de votos, quando nem a lei nem os estatutos disponham de forma diversa.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Não se encontrando reunido o quorum referido no número anterior, será efectuada uma segunda convocatória a ter lugar nos 4 (quatro) dias subsequentes, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente desde que estejam presentes ¼ dos membros, sendo mais da metade membros fundadores.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal da CouldYou;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o perfil de todos os membros do Conselho de Direcção e do director executivo;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais;
  125. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e votar o programa, o plano de acção e o orçamento anual da associação;
  126. Número ou marcador, página 5: f) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  127. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direcção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da associação previstas nestes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a criação da CouldYou;
  130. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a extinção da CouldYou e a liquidação do seu património, nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pelo Conselho de Direcção e submetida à votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores da CouldYou;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Todos os admitidos nos termos dos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renovável.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 5: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  143. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 5: (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da CouldYou é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de 3 (três), e é dirigida por um presidente.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) O director executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção entretanto sem direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
  149. Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renovável.
  150. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do presidente do Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 5: a) Definir e estabelecer a política geral da CouldYou em conformidade com os seus fins;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da CouldYou, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos que entender necessários;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da CouldYou de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  157. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades anual da CouldYou e respectivo orçamento;
  158. Número ou marcador, página 5: e) Representar a CouldYou, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  159. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  160. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
  161. Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da CouldYou e que não sejam da competência de outros órgãos;
  162. Número ou marcador, página 5: i) Os livros de cheque e outros sistemas de monitoria financeira da CouldYou e actos de índole administrativa, está obrigado somente a assinaturas do presidente.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) As restantes deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria.
  164. Número ou marcador, página 5: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo.
  165. Número ou marcador, página 5: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 5: Cinco) A actividade corrente da CouldYou está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção. Para além de outras competências que lhe são delegadas através do regulamento interno, cabe à Direcção Executiva:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e propor à aprovação do Conselho de Direcção o regulamento interno e todas as outras políticas de funcionamento da CouldYou, ou as alterações que considere convenientes;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da CouldYou, necessários à prossecução e realização dos seus objectivos;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos seus serviços e actividades promovidas;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Administrar recursos humanos da CouldYou e promover a mobilização de recursos;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Direcção o relatório anual de contas da gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Propor a atribuição de distintivos e diplomas de honra à Assembleia Geral e atribuições de medalhas de mérito de dedicação, louvores e prémios.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, e 2 (dois) vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renovável.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a utilização e a conservação do património da CouldYou;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direção sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 6: f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos da CouldYou, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da CouldYou;
  185. Número ou marcador, página 6: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas na interpretação)
  188. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos serão resolvidos pela direcção no respeito da legislação vigente.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  191. Número ou marcador, página 6: Um) A CouldYou terá um símbolo e distintivos próprios.
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da CouldYou.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da CouldYou)
  195. Número ou marcador, página 6: Um) A CouldYou dissolve-se:
  196. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de, pelo menos, ¾ dos membros com direito a voto;
  197. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da CouldYou.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 6: (Revisão e alteração do estatuto da CouldYou)
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A revisão e alteração do estatuto da Wadzafica só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso, à hora marcada, não esteja presente um mínimo de metade dos membros, no pleno exercício dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá uma hora mais tarde com qualquer número de membros, desde que estejam presentes todos os membros fundadores.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas de aplicação do estatuto da CouldYou)
  205. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da aplicação deste estatuto e regulamentos internos da CouldYou serão resolvidas por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  208. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2020. — A Conser-
  210. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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