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Texto do artigo · p. 8 FT Chissiua, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade FT Chissiua, Limitada, matriculada, sob NUEL 1012301710, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 8 Fernando Taremba Chissiua, casado, natural de cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 8 Cleiton Augusto Fernando Chissiua, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação FT Chissiua, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro do Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, primeiro andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Investimentos em diversas áreas de atuação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas, pesqueiros, produtos alimentares, bebidas e tabacos, produtos de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito, agente transitário, actividade de despachante aduaneiro, consultoria e gestão de negócios, eventos;
Número ou marcador · p. 8 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Vendas e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuído de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se à alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: FT Chissiua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade FT Chissiua, Limitada, matriculada, sob NUEL 1012301710, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Fernando Taremba Chissiua, casado, natural de cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 8: Cleiton Augusto Fernando Chissiua, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas
  5. Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação FT Chissiua, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro do Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, primeiro andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Investimentos em diversas áreas de atuação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas, pesqueiros, produtos alimentares, bebidas e tabacos, produtos de limpeza e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito, agente transitário, actividade de despachante aduaneiro, consultoria e gestão de negócios, eventos;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Vendas e reparação de equipamentos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuído de seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se à alteração do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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