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- Texto do artigo, página 10: Inácio de Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e trinta e seis, traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade
- Texto do artigo, página 10: Mússa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade Inácio de Sousa, Limitada, os quais adoptam a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade foi constituída a 28 de Junho de 1955, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Inácio de Sousa, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das actividades agrícola e pecuária, incluindo a indústria e processamento, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Custódio de Sousa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove, vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Yanez de Sousa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Rosário Custódio de Sousa Saraiva Lopes;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira; e
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de nove, vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Odete do Rosário Custódio de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 11: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 11: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 12: b) A administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 12: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 12: d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
- Número ou marcador, página 12: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 12: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 12: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 12: n) A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 12: o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Luís Filipe Custódio de Sousa, Giovanni Yanez de Sousa e Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Auditorias)
- Texto do artigo, página 13: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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