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- Texto do artigo, página 13: Infinite Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida sas Indústrias, n.º 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas e no artigo sétimo a nomeação do representante legal da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,0MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Priscila António João;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Tadeo Lucas Marques.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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