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Texto do artigo · p. 14 Jaw-Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JawImobiliaria, Limitada, constituída pelos sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar,
Texto do artigo · p. 14 Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido a nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 15 Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 15 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JawImobiliária, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras a favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 21 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jaw-Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JawImobiliaria, Limitada, constituída pelos sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar,
  3. Texto do artigo, página 14: Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido a nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 14: Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 14: Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e
  6. Texto do artigo, página 15: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  7. Texto do artigo, página 15: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JawImobiliária, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras a favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  31. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  40. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Exercicios económico
  43. Texto do artigo, página 15: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Aplicações dos resultados
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Omissos
  51. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Nampula, 21 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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