JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicidade da sociedade JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, matriculada, sob 101235300, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 15 Horácio Dango Chitocosse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua UC B, quarteirão 1, casa n.º 903, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Alberto Fernando Mavongue, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alves de Almeida, UC-F, quarteirão 5, Palmeiras II, na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Fernando Agostinho Fernando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua 19, UC-C, quarteirão 7, casa n.º 200, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta a denominação de JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, com sede na Rua Augusto Castilho, n.º 1363, prédio Tâmega, segundo andar, porta 21, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto: construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras atividades, não exceituadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objeto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento
Texto do artigo · p. 16 e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Horácio Dango Chitocosse, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alberto Fernando Mavongue, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Fernando Agostinho Fernando, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Horácio Dango Chitocosse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicidade da sociedade JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, matriculada, sob 101235300, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Horácio Dango Chitocosse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua UC B, quarteirão 1, casa n.º 903, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Mavongue, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alves de Almeida, UC-F, quarteirão 5, Palmeiras II, na cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 15: Fernando Agostinho Fernando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua 19, UC-C, quarteirão 7, casa n.º 200, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 16: Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação de JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, com sede na Rua Augusto Castilho, n.º 1363, prédio Tâmega, segundo andar, porta 21, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto: construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras atividades, não exceituadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O objeto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento
  23. Texto do artigo, página 16: e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Horácio Dango Chitocosse, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Alberto Fernando Mavongue, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Fernando Agostinho Fernando, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Horácio Dango Chitocosse.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
  34. Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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