JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
Texto extraído + documento associado
JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicidade da sociedade JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, matriculada, sob 101235300, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 15: Horácio Dango Chitocosse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua UC B, quarteirão 1, casa n.º 903, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Mavongue, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alves de Almeida, UC-F, quarteirão 5, Palmeiras II, na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 15: Fernando Agostinho Fernando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua 19, UC-C, quarteirão 7, casa n.º 200, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação de JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, com sede na Rua Augusto Castilho, n.º 1363, prédio Tâmega, segundo andar, porta 21, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto: construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras atividades, não exceituadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objeto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento
- Texto do artigo, página 16: e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Horácio Dango Chitocosse, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Alberto Fernando Mavongue, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Fernando Agostinho Fernando, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Horácio Dango Chitocosse.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.