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- Texto do artigo, página 16: LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316904, pelo sócio Lacitela Alfredo Quipisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lacitela Alfredo Quipisso.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Lacitela Alfredo Quipisso, ou por um gerente por si nomeado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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