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Texto do artigo · p. 16 LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316904, pelo sócio Lacitela Alfredo Quipisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lacitela Alfredo Quipisso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Lacitela Alfredo Quipisso, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316904, pelo sócio Lacitela Alfredo Quipisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lacitela Alfredo Quipisso.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Lacitela Alfredo Quipisso, ou por um gerente por si nomeado.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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