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Texto do artigo · p. 17 LMN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100170140, com o capital social, integralmente realizado de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes o acréscimo de mais um objecto social da sociedade, de forma a incluir o exercício da actividade de transportes marítimo comercial bem como sobre o registo do pacto social, que delibera sobre a cessão e divisão de quotas e entrada de sócios na sociedade, e consequente alteração aos estatutos de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Princípios e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) LMN Serviços, Limitada, segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do Estado e estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) LMN Serviços, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento de frete e fretamento conferência, peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 17 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e serviços auxiliares de estiva; e
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes marítimo comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em dinheiro nesta data distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente à sócia PSB- -Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente a sócia KIANJE, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, correspondente a duzentos e um mil meticais, representativas de 67% da totalidade do capital social, pertencente à sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LMN Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100170140, com o capital social, integralmente realizado de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes o acréscimo de mais um objecto social da sociedade, de forma a incluir o exercício da actividade de transportes marítimo comercial bem como sobre o registo do pacto social, que delibera sobre a cessão e divisão de quotas e entrada de sócios na sociedade, e consequente alteração aos estatutos de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Princípios e objecto)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) LMN Serviços, Limitada, segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do Estado e estatutos da empresa.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) LMN Serviços, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de navios;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de frete e fretamento conferência, peritagem e superintendência;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e serviços auxiliares de estiva; e
  12. Número ou marcador, página 17: e) Transportes marítimo comercial.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em dinheiro nesta data distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente à sócia PSB- -Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente a sócia KIANJE, Limitada; e
  18. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, correspondente a duzentos e um mil meticais, representativas de 67% da totalidade do capital social, pertencente à sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2020. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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