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Texto do artigo · p. 17 Mahomed & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) A entrada da nova sócia, identificada por Sheila Arez Luiz;
Texto do artigo · p. 17 b) A partilha da quota indivisa, detida pelos sócios Imraan Gulam Husein e Nooraysha Gulam Husein com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, na proporção de cinquenta por cento, passando a ser Imraan Gulam Husein detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e Nooraysha Gulam Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) A cedência total da quota detida pela sócia Nooraysha Gulam Husein, com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia, Sheila Arez Luiz, passando assim a ser detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, retirando-se assim a sócia Nooraysha Gulam Husein da sociedade; e
Texto do artigo · p. 17 d) A ampliação do objecto social, passando a incluir as actividade de importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Com a cedência e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui ainda objecto social a importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Gulam Husein Mahomed, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Sheila Arez Luiz, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mahomed & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: a) A entrada da nova sócia, identificada por Sheila Arez Luiz;
  4. Texto do artigo, página 17: b) A partilha da quota indivisa, detida pelos sócios Imraan Gulam Husein e Nooraysha Gulam Husein com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, na proporção de cinquenta por cento, passando a ser Imraan Gulam Husein detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e Nooraysha Gulam Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 17: c) A cedência total da quota detida pela sócia Nooraysha Gulam Husein, com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia, Sheila Arez Luiz, passando assim a ser detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, retirando-se assim a sócia Nooraysha Gulam Husein da sociedade; e
  6. Texto do artigo, página 17: d) A ampliação do objecto social, passando a incluir as actividade de importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 17: Com a cedência e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui ainda objecto social a importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing.
  14. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  17. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Gulam Husein Mahomed, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 18: c) Sheila Arez Luiz, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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