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- Texto do artigo, página 17: Mahomed & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: a) A entrada da nova sócia, identificada por Sheila Arez Luiz;
- Texto do artigo, página 17: b) A partilha da quota indivisa, detida pelos sócios Imraan Gulam Husein e Nooraysha Gulam Husein com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, na proporção de cinquenta por cento, passando a ser Imraan Gulam Husein detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e Nooraysha Gulam Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: c) A cedência total da quota detida pela sócia Nooraysha Gulam Husein, com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia, Sheila Arez Luiz, passando assim a ser detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, retirando-se assim a sócia Nooraysha Gulam Husein da sociedade; e
- Texto do artigo, página 17: d) A ampliação do objecto social, passando a incluir as actividade de importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Com a cedência e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui ainda objecto social a importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Gulam Husein Mahomed, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Sheila Arez Luiz, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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