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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mani Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mani Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Dinesh Rajkumar Jaiswar, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M7605521, emitido aos 17 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula e Manish Samsudin, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M929822, emitido aos 1 de Junho de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mani Impex, Limitada, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 825.000.00MT (oitocentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manish Samsudin; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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