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- Texto do artigo, página 19: Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masar Logitics – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101179729, entre Linda Mariza de Azevedo Soares, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101964743B, emitido aos dezassete de Maio de dois mil dezanove, constituí uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação de Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reage pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua se na rua Kruss Gomes n.º 2, Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento de cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral com importação exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de seviços, em áreas afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Fábrica de Cigarros da Beira, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida sócia Linda Mariza de Azevedo Soares, que fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 3 de Junho 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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