Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu via vídeo chamada, em sessão extraordinária de assembleia geral da Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro
Texto do artigo · p. 21 de notas para escrituras diversas, número um, na Conservatória do Registo Civil e Notarial de Gôndola, onde estiveram reunidos o sócio Coluna Chicune e os Senhores Patrick George Muchirahondo e Etherton Muchirahondo.
Texto do artigo · p. 21 Neste encontro foi decido por unanimidade, alterar a denominação da sociedade, cedência de quotas e a nomeação do administrador e gestor da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 E por consequência desta cessão altera-se os números um dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Mhere Projecto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrick George Muchirahondo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Etherton Muchirahondo; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Coluna Chicune.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Patrick George Muchirahondo. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu via vídeo chamada, em sessão extraordinária de assembleia geral da Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro
  3. Texto do artigo, página 21: de notas para escrituras diversas, número um, na Conservatória do Registo Civil e Notarial de Gôndola, onde estiveram reunidos o sócio Coluna Chicune e os Senhores Patrick George Muchirahondo e Etherton Muchirahondo.
  4. Texto do artigo, página 21: Neste encontro foi decido por unanimidade, alterar a denominação da sociedade, cedência de quotas e a nomeação do administrador e gestor da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 21: E por consequência desta cessão altera-se os números um dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Mhere Projecto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrick George Muchirahondo;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Etherton Muchirahondo; e
  15. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Coluna Chicune.
  16. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Patrick George Muchirahondo. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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