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Texto do artigo · p. 21 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, o sócio Filipe Emiliano Viegas, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais a favor da senhora Gisela Sucá Steytler, e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, e a sócia Marleny Mery Pereira Viegas, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, que entram para a sociedade como novas sócias, e por sua vez a senhora Olívia Susana da Silva Amosse, unifica as duas quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e os sócios Filipe Emiliano Viegas e Marleny Mery Pereira Viegas, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos quarto e oitavo, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gisela Sucá Steytler; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olívia Susana da Silva Amosse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelas sócias, Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, que desde já ficam nomeadas gerentes, sendo a suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assinatura das sócias gerentes Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são desde já nomeadas as gerentes as sócias Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Moz Eggs Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, o sócio Filipe Emiliano Viegas, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais a favor da senhora Gisela Sucá Steytler, e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, e a sócia Marleny Mery Pereira Viegas, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, que entram para a sociedade como novas sócias, e por sua vez a senhora Olívia Susana da Silva Amosse, unifica as duas quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e os sócios Filipe Emiliano Viegas e Marleny Mery Pereira Viegas, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  3. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos quarto e oitavo, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gisela Sucá Steytler; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olívia Susana da Silva Amosse.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 21: Gerência
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelas sócias, Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, que desde já ficam nomeadas gerentes, sendo a suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Assinatura das sócias gerentes Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são desde já nomeadas as gerentes as sócias Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
  14. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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