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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 57 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samson Patrickmafuta, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira e portador do Passaporte n.º FN698099, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pela Migração de Harare.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório, escolar e consumíveis, internet café, tipografia e comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Samson Mafuta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objecto de regulamentação interna da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do sócio, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio, fica a cargo do único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelo sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio, o mesmo será o liquidatário da sociedade, e os bens sociais e valores apurados terão o destino que o sócio julgar conveniente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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