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Texto do artigo · p. 23 Recycle Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Recycle Solutions, Limitada, matriculada sob NEUL 101305333, entre Idrisse Issofo Mossagy, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marques Sá da Bandeira, casa n.º 714, 6.º andar, F-6, 3.º Bairro – Ponta Gêa, cidade da Beira e Nona Francisco Hamide, casada, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Sancho de Toar, casa n.º 393, rés-do-chão, 3.º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Recycle Solutions, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades principais e outras:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de recolha e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de fumigação e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de reflorestamento e congêneres;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de gráfica e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 i) Alúguer de veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 j) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas cujo valor nominal correspondente a 70% do capital social, pertencente a Idrisse Issofo Mossagy e a segunda quota, correspondente aos restantes 30% por centro do capital social, pertencem a Nona Francisco Hamide.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura dos dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado o Idrisse Issofo Mossagy, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do n.º 2, do artigo sétimo dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos,
Texto do artigo · p. 24 S.A., para reunir, em sessão, no dia 20 de Julho de 2020, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 24 Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Junho de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Recycle Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Recycle Solutions, Limitada, matriculada sob NEUL 101305333, entre Idrisse Issofo Mossagy, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marques Sá da Bandeira, casa n.º 714, 6.º andar, F-6, 3.º Bairro – Ponta Gêa, cidade da Beira e Nona Francisco Hamide, casada, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Sancho de Toar, casa n.º 393, rés-do-chão, 3.º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Recycle Solutions, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades principais e outras:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de recolha e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de fumigação e de jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Serviços auxiliares de estiva;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de reflorestamento e congêneres;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de publicidade;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de gráfica e de serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 24: i) Alúguer de veículos automóveis; e
  21. Número ou marcador, página 24: j) Outras actividades de serviços pessoais.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas cujo valor nominal correspondente a 70% do capital social, pertencente a Idrisse Issofo Mossagy e a segunda quota, correspondente aos restantes 30% por centro do capital social, pertencem a Nona Francisco Hamide.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura dos dois sócios ou mandatário.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado o Idrisse Issofo Mossagy, como sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
  38. Texto do artigo, página 24: CONVOCATÓRIA
  39. Texto do artigo, página 24: Nos termos do n.º 2, do artigo sétimo dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos,
  40. Texto do artigo, página 24: S.A., para reunir, em sessão, no dia 20 de Julho de 2020, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  41. Texto do artigo, página 24: Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados.
  42. Texto do artigo, página 24: Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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