Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101312631, Domingos Ferreira Sacramento Bulha, natural do distrito de Cahora-Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, àdata da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, na localidade Nova Mambone -distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação social, transferir livremente a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de combustível.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a único sócio, equivalente a cem por cento para Domingos Ferreira Sacramento Bulha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tem sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Domingos Ferreira Sacramento Bulha, que desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101312631, Domingos Ferreira Sacramento Bulha, natural do distrito de Cahora-Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, àdata da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, na localidade Nova Mambone -distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação social, transferir livremente a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Venda de combustível;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de combustível.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a único sócio, equivalente a cem por cento para Domingos Ferreira Sacramento Bulha.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tem sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Domingos Ferreira Sacramento Bulha, que desde já nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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