360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para extrato de publicação da sociedade 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre, Shan Tian, solteira, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente no Dondo, portador de Passaporte n.º E4546750I, emitido em 4 de Setembro de 2017, China.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial seguintes que rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adotará a denominação de 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no bairro de Balança, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o despacho aduaneiros, desembaraço de cargas, agenciamento de navios em trânsito ou local, serviços de auxiliares de estivas; agenciamento e recrutamento de pessoal, gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis e suas consultorias; venda de peça e acessórios de viaturas; importação e exportação de mercadorias diversas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse-á outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia única Shan Tian.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shan Tian, fica já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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