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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 27 de Junho de 2019. — A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Mwai Ndiomweiu, com sede na Localidade de Mussacama, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos não renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mwai Ndiomweiu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 27 de Junho de 2019. — A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 27 de Junho de 2019. — A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Mwai Ndiomweiu, com sede na Localidade de Mussacama, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos não renováveis, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mwai Ndiomweiu.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 27 de Junho de 2019. — A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
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