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Texto do artigo · p. 11 Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560287, uma entidade denominada Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Único. Rui João Teixeira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Milharado, portador do Passaporte n.º C692494, emitido a 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro e 2023, residente na Travessa da Azurara n.º 22, bairro da Sommeschield, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a
Texto do artigo · p. 11 sociedade denominada Anisha Consultoria, sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta e denominação de Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, com sede na Travessa da Azurara, n.º 22, bairro da Sommeschield, na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Senhor Rui João Teixeira da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Rui João Teixeira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 12 a) O administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) Mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 12 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560287, uma entidade denominada Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 11: Único. Rui João Teixeira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Milharado, portador do Passaporte n.º C692494, emitido a 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro e 2023, residente na Travessa da Azurara n.º 22, bairro da Sommeschield, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a
  4. Texto do artigo, página 11: sociedade denominada Anisha Consultoria, sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta e denominação de Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de
  8. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, com sede na Travessa da Azurara, n.º 22, bairro da Sommeschield, na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Senhor Rui João Teixeira da Silva.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Rui João Teixeira da Silva.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Vinculação de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  32. Número ou marcador, página 12: a) O administrador único;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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