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- Texto do artigo, página 11: Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560287, uma entidade denominada Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: Único. Rui João Teixeira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Milharado, portador do Passaporte n.º C692494, emitido a 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro e 2023, residente na Travessa da Azurara n.º 22, bairro da Sommeschield, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a
- Texto do artigo, página 11: sociedade denominada Anisha Consultoria, sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta e denominação de Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, com sede na Travessa da Azurara, n.º 22, bairro da Sommeschield, na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Senhor Rui João Teixeira da Silva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Rui João Teixeira da Silva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 12: a) O administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) Mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 12: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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