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Texto do artigo · p. 12 Arpope Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Arpope Construções, Limitada, tem a sede no posto administrativo da Matola-Rio, rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Arpope Construções, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 13 ser designada, abreviadamente por ARPOPE, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Execução de obras nas áreas de construção civil (edifícios, estradas, pontes e barragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Execução de obras de engenharia civil e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenho, execução e prestação de serviços na área de arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda e aluguer de material de construção, máquinas, tractores, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, e outro tipo de material e equipamento ligado a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de construção civil, e outras actividades ligadas a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação comercial de marcas, produtos e patentes ligadas a área de construção civil e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro sector de actividades, desde que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Arnovo Xavier Vilanculos, com uma participação de 25.000,00,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ayrton Arnovo Vilanculos, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, participam nas sessões da assembleia geral, como convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária
Texto do artigo · p. 13 ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A mesa da assembleia geral‚ é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios oficiais ou electrónicos, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal, ou ainda os sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quorum)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral só se pode cons-tituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em cada ano, sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade será exercida por sócio gerente Arnovo Xavier Vilanculos‚ eleito pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a definição ou alteração das políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, ou pelo administrador-delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Arpope Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Arpope Construções, Limitada, tem a sede no posto administrativo da Matola-Rio, rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Arpope Construções, Limitada, podendo
  7. Texto do artigo, página 13: ser designada, abreviadamente por ARPOPE, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Execução de obras nas áreas de construção civil (edifícios, estradas, pontes e barragens;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Execução de obras de engenharia civil e industrial;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Desenho, execução e prestação de serviços na área de arquitetura;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Venda e aluguer de material de construção, máquinas, tractores, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, e outro tipo de material e equipamento ligado a área de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de construção civil, e outras actividades ligadas a área de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial de marcas, produtos e patentes ligadas a área de construção civil e industrial.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro sector de actividades, desde que não seja proibido por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Arnovo Xavier Vilanculos, com uma participação de 25.000,00,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Ayrton Arnovo Vilanculos, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, participam nas sessões da assembleia geral, como convidados permanentes.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato, compete, em especial, à assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária
  43. Texto do artigo, página 13: ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral‚ é constituída por um presidente e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios oficiais ou electrónicos, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal, ou ainda os sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Quorum)
  53. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral só se pode cons-tituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em cada ano, sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade será exercida por sócio gerente Arnovo Xavier Vilanculos‚ eleito pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  73. Texto do artigo, página 14: Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  77. Número ou marcador, página 14: d) Propor a definição ou alteração das políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, ou pelo administrador-delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
  95. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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