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- Texto do artigo, página 12: Arpope Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Arpope Construções, Limitada, tem a sede no posto administrativo da Matola-Rio, rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Arpope Construções, Limitada, podendo
- Texto do artigo, página 13: ser designada, abreviadamente por ARPOPE, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Execução de obras nas áreas de construção civil (edifícios, estradas, pontes e barragens;
- Número ou marcador, página 13: b) Execução de obras de engenharia civil e industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenho, execução e prestação de serviços na área de arquitetura;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda e aluguer de material de construção, máquinas, tractores, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, e outro tipo de material e equipamento ligado a área de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de construção civil, e outras actividades ligadas a área de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial de marcas, produtos e patentes ligadas a área de construção civil e industrial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro sector de actividades, desde que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Arnovo Xavier Vilanculos, com uma participação de 25.000,00,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Ayrton Arnovo Vilanculos, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, participam nas sessões da assembleia geral, como convidados permanentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária
- Texto do artigo, página 13: ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral‚ é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios oficiais ou electrónicos, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal, ou ainda os sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quorum)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral só se pode cons-tituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em cada ano, sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade será exercida por sócio gerente Arnovo Xavier Vilanculos‚ eleito pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor a definição ou alteração das políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, ou pelo administrador-delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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