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Texto do artigo · p. 16 Centro Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 98 a folhas 99 do livro n.º 45 de notas desta conservatorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade denominada Centro Supermercado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Centro Supermercado, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio em supermercados, com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo de actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Krisht Jaffar Mohamad;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Krisht Ali Jaafar;
Número ou marcador · p. 16 c) E uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Karim Krisht.
Texto do artigo · p. 17 A gerência e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio Krisht Jaafar Mohamad, desde ja nomeado gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em tosdos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O gerente poderá delegar os seus poderes em parte ou no seu todo mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir dele ou deles a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A disolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto omisso reger se á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 98 a folhas 99 do livro n.º 45 de notas desta conservatorias.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade denominada Centro Supermercado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Centro Supermercado, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio em supermercados, com importação & exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo de actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Krisht Jaffar Mohamad;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Krisht Ali Jaafar;
  15. Número ou marcador, página 16: c) E uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Karim Krisht.
  16. Texto do artigo, página 17: A gerência e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio Krisht Jaafar Mohamad, desde ja nomeado gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em tosdos os atos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 17: O gerente poderá delegar os seus poderes em parte ou no seu todo mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir dele ou deles a sua comparticipação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 17: A disolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto omisso reger se á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
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