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Texto do artigo · p. 17 Chefe Uaquene Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552225, uma entidade denominada Chefe Uaquene Catering, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. João Manuel Uaquene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro 2010, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Adonio João Manuel Uaquene de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266847I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março 2019, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Dorcas João Uaquene, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107466090D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Junho 2018, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chefe Uaquene Catering, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Turismo, hotelaria, catering, eventos, restauração e bebidas, salas de dança;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação profissional, nas areas de cozinha, bar, andares, decoração de eventos, restauração e bebidas, gestão hoeteleira, turismo,catering, estetica e beleza;
Número ou marcador · p. 17 c) Agro-pecuaria, agricultura e avicultura, comércio geral e, a grosso com importação e exportaçao, indústria, prestação de serviços, construção civil, construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 d) Contabilidade, consultoria, auditoria, serigrafia, gráfica, e venda de material de escritório e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em tres quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Uaquene que corresponde a 50%, uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Adonio João Manuel Uaquene que corresponde a 25% e uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente a sócia, Dorcas João Uaquene que corresponde a 25%. O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue
Texto do artigo · p. 17 descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração nomeia o senhor João Manuel Uaquene, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, reger-se-a pela legislaçao aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chefe Uaquene Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552225, uma entidade denominada Chefe Uaquene Catering, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Manuel Uaquene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro 2010, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Adonio João Manuel Uaquene de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266847I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março 2019, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Dorcas João Uaquene, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107466090D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Junho 2018, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola provincia de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chefe Uaquene Catering, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Turismo, hotelaria, catering, eventos, restauração e bebidas, salas de dança;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Formação profissional, nas areas de cozinha, bar, andares, decoração de eventos, restauração e bebidas, gestão hoeteleira, turismo,catering, estetica e beleza;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuaria, agricultura e avicultura, comércio geral e, a grosso com importação e exportaçao, indústria, prestação de serviços, construção civil, construção de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Contabilidade, consultoria, auditoria, serigrafia, gráfica, e venda de material de escritório e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em tres quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Uaquene que corresponde a 50%, uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Adonio João Manuel Uaquene que corresponde a 25% e uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente a sócia, Dorcas João Uaquene que corresponde a 25%. O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue
  26. Texto do artigo, página 17: descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração nomeia o senhor João Manuel Uaquene, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, reger-se-a pela legislaçao aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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