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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524175, uma entidade denominada CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por CHEM Investiments, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
- Número ou marcador, página 18: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
- Número ou marcador, página 18: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
- Número ou marcador, página 18: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 18: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Atividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 18: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ônus e encargos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão constituídos quaisquer ônus,
- Texto do artigo, página 18: penhor ou outros encargos sobre a quota única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador)
- Texto do artigo, página 18: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Nos casos previstos na lei; b) Por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais impe-rativas, a liquidação da sociedade será extra-judicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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