Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524175, uma entidade denominada CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por CHEM Investiments, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
Número ou marcador · p. 18 h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 m) Atividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 18 o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ônus e encargos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão constituídos quaisquer ônus,
Texto do artigo · p. 18 penhor ou outros encargos sobre a quota única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Sócia única)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador)
Texto do artigo · p. 18 O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Nos casos previstos na lei; b) Por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais impe-rativas, a liquidação da sociedade será extra-judicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524175, uma entidade denominada CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por CHEM Investiments, Lda.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão direito, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
  25. Número ou marcador, página 18: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
  26. Número ou marcador, página 18: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
  27. Número ou marcador, página 18: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  29. Número ou marcador, página 18: k) Aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 18: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
  31. Número ou marcador, página 18: m) Atividade imobiliária.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único,
  38. Texto do artigo, página 18: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Ônus e encargos)
  42. Texto do artigo, página 18: Não serão constituídos quaisquer ônus,
  43. Texto do artigo, página 18: penhor ou outros encargos sobre a quota única.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Sócia única)
  46. Texto do artigo, página 18: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Administrador)
  49. Texto do artigo, página 18: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 18: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Nos casos previstos na lei; b) Por decisão da sócia única.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  71. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais impe-rativas, a liquidação da sociedade será extra-judicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.