Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Consbelt and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101130231, a sociedade Consbelt and Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consbelt and Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, recursos humanos e assessória administrativa;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais é correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Alberto Beriano Agostinho, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, residente e domiciliado no bairro Matundo, cidade de Tete, natural de Homoine, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, e NUIT 132347768;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertence a sócia, Leida César Tomás, moçambicana, solteira, residente e domiciliado no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, natural de Chimoio, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101705102B, emitido em Chimoio, a 15 de Julho de 2015, e NUIT 122884521.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Leida César Tomás, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendendes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos de e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Consevador,
- Texto do artigo, página 19: Iuri Ivam Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.