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Texto do artigo · p. 19 Consbelt and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101130231, a sociedade Consbelt and Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Consbelt and Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, recursos humanos e assessória administrativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais é correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Alberto Beriano Agostinho, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, residente e domiciliado no bairro Matundo, cidade de Tete, natural de Homoine, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, e NUIT 132347768;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertence a sócia, Leida César Tomás, moçambicana, solteira, residente e domiciliado no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, natural de Chimoio, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101705102B, emitido em Chimoio, a 15 de Julho de 2015, e NUIT 122884521.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Leida César Tomás, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendendes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos de e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Consevador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivam Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 19: Consbelt and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101130231, a sociedade Consbelt and Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consbelt and Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, recursos humanos e assessória administrativa;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais é correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Alberto Beriano Agostinho, de nacionalidade moçambicana,
  17. Texto do artigo, página 19: solteiro, residente e domiciliado no bairro Matundo, cidade de Tete, natural de Homoine, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, e NUIT 132347768;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertence a sócia, Leida César Tomás, moçambicana, solteira, residente e domiciliado no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, natural de Chimoio, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101705102B, emitido em Chimoio, a 15 de Julho de 2015, e NUIT 122884521.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Leida César Tomás, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendendes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos de e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  27. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Consevador,
  29. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivam Ismael Taibo.
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