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- Texto do artigo, página 19: Cristal Água & Furos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e duas a folhas trinta e duas do livro de escrituras avulsas número cento e treze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Prakash Prehlad e Jaipal Reddy Donoori, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada Cristal Água & Furos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cristal Água & Furos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, sem número, Manga
- Texto do artigo, página 19: –Mascarenhas, cidade da Beira
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Abertura e exploração de poços e furos de água;
- Número ou marcador, página 19: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio de bombas de água e material de canalização;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo queregidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares
- Texto do artigo, página 20: ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 765.000.00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51%(cinquenta e um por cento) do capital, pertencente a Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 735.000.00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente a Jaipal Reddy Donoori.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar quando, estejampresentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Prakash Prehlad e Jaipal Reddy Donoori, ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da ssembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 23 de
- Texto do artigo, página 21: Abril de 2021. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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