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Texto do artigo · p. 21 Dixie Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551202, uma entidade denominada Dixie Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Dixie Consultores, S.A. e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2º B, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliação e estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) Contabilidade, auditoria e gestão financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Transmissões de acções
Texto do artigo · p. 21 A transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio sendo o do gerente como obrigatório e outras não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Sempre que seja necessário reunir a Assembleia Geral, os accionistas serão convocados por carta designada, com antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de Assembleia Geral, do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Local e acta
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não há afetação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dixie Consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551202, uma entidade denominada Dixie Consultores, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Dixie Consultores, S.A. e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2º B, bairro Malhangalene.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Avaliação de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Avaliação e estudo de impacto ambiental;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade, auditoria e gestão financeira.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Transmissões de acções
  23. Texto do artigo, página 21: A transmissão de acções é livre.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio sendo o do gerente como obrigatório e outras não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que seja necessário reunir a Assembleia Geral, os accionistas serão convocados por carta designada, com antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de Assembleia Geral, do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Local e acta
  39. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 22: Não há afetação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  52. Texto do artigo, página 22: Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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