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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dixie Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551202, uma entidade denominada Dixie Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Dixie Consultores, S.A. e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2º B, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliação e estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade, auditoria e gestão financeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Transmissões de acções
- Texto do artigo, página 21: A transmissão de acções é livre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio sendo o do gerente como obrigatório e outras não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que seja necessário reunir a Assembleia Geral, os accionistas serão convocados por carta designada, com antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de Assembleia Geral, do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Local e acta
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não há afetação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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