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- Texto do artigo, página 22: DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518248, uma entidade denominada DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º A, Distrito Municipal N.º 01, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por DLMM, Lda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida
- Texto do artigo, página 22: Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão – direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
- Número ou marcador, página 22: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
- Número ou marcador, página 22: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: m) Atividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 23: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ônus e encargos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão constituídos quaisquer ônus,
- Texto do artigo, página 23: penhor ou outros encargos sobre a quota única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administrador)
- Texto do artigo, página 23: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: F.F Logística, E.I.
- Texto do artigo, página 23: Felizardo Bernardo de Prémio Lipepe, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 23: moçambicana e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: Exerce as actividades principais: 47211 – Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados e 77100 – Aluguer de veículos automóveis. E como actividades secundarias: Exercício de outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos
- Texto do artigo, página 23: Requerimento de 26 de Abril de 2021, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3629/02/01/RT/2021 de 13 de Abril de 2021, Reserva de nome de 8 de Abril de 2021, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 23: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 23: e seis de Abril de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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