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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222160, uma entidade denominada F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Farzana Abdul Gafur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101033990645S emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Agosto de 2015 e válido até 23 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma de F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número 1812, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado em toda a sua extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei as sociedades de advogados, nomeadamente as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividades profissionais, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade possui capacidade para abranger o exercício dos direitos e obrigações necessários ou convenientes ao exercício comum da profissão de advogado e plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscritos e realizados, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única Farzana Abdul Gafur, advogada, devidamente inscrito na Ordem de Advogados de Moçambique e cujas obrigações estatutárias se encontram regularizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão quotas e participações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sócia única, é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência da sociedade, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas são ineficazes quando a sociedade não e notificada da pretensão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não faça o uso do direito de preferência no prazo estabelecido por lei, então a sócia, que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo a terceiros mediante autorização da sociedade por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respetiva amortização, no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatuarias devidamente regularizadas na Ordem do Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O direito da sócia a exonerar-se da sociedade de advogados, apena pode ser exercido, se a sócia única se exonerar juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efetiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, nunca antes de decorridos
- Texto do artigo, página 24: três meses sobre a data de receção desta comunicação pela Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia pode ser excluída nos casos e segundo os procedimentos especialmente previstos no presente contrato de sociedade, acordo para – social e na lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão da sócia pode dar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado á sociedade da atividade profissional, por período superior a um ano de exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) Prática da atividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
- Número ou marcador, página 24: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A exclusão do sócio nas sociedades dos advogados deve ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objeto de sansão disciplinar de suspensão disciplinar superior a seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afete seriamente a dignidade e ao prestigio profissionais.
- Número ou marcador, página 24: Sete) É aplicado a sócia infratora, os procedimentos disciplinares previstos na lei da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administrada da sociedade é exercida pela sócia, podendo a mesma indicar mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia, bem como os administradores, se forem nomeados pela sócia, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações de qualquer natureza tidas como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade, constituem receitas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá distribuir mensalmente a sócia uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos dividendos será decidida pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos associados, administradores, e ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser autorizada, a titulo excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor da socia ou a entidade terceiras, pessoas colectivas em que a sócia ou a sociedade possuem participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-los;
- Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que ira se criar consoante as quantias que se determinarem pela administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos da sócia na proporção da sua quota, o remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção de participação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) As participações sociais estinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O valor da participação social e caso de extinção por morte da titular é determinado
- Texto do artigo, página 25: de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da administração, assinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na falta de critérios determinados, segundo dispõe o número anterior, pode o valor da participação social extinta por morte da titular ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os efeitos dos números 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O disposto nos números 1 a 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretadas a interdição ou inabilitação da sacia ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócia por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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