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Texto do artigo · p. 25 FM Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821184, uma entidade denominada FM Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Cacilda da Graça Rafael, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585706J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos 18 de Março de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem
Texto do artigo · p. 25 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de FM Consulting, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na rua do Chá, n.º 198, rés-do-chão, bairro do Jardim, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria jurídica e financeira, agênciamento, recuperação de documentos perdidos, prestação de serviços gerais e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cacilda da Graça Rafael; e b)Outra no valor nominal de 4.900.00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Cacilda da Graça Rafael e Eugénio João Sambo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: FM Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821184, uma entidade denominada FM Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Cacilda da Graça Rafael, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585706J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos 18 de Março de 2016, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem
  6. Texto do artigo, página 25: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de FM Consulting, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na rua do Chá, n.º 198, rés-do-chão, bairro do Jardim, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria jurídica e financeira, agênciamento, recuperação de documentos perdidos, prestação de serviços gerais e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 25: a)Uma, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cacilda da Graça Rafael; e b)Outra no valor nominal de 4.900.00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Cacilda da Graça Rafael e Eugénio João Sambo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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