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Texto do artigo · p. 26 Fresh Fish - Number One – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559955, uma entidade denominada Fresh Fish- Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jéssica Patrícia Pires Moreira Martins, casada com o senhor Richard Octavio Esmail Martins, em regime de bens adquiridos, de nacionadade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231633B, emitido aos 4 de Março de 2020, na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fresh Fish - Number One, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 26 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Jessica Patricia Pires Moreira Martins.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas .
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
Texto do artigo · p. 27 sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fresh Fish - Number One – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559955, uma entidade denominada Fresh Fish- Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Jéssica Patrícia Pires Moreira Martins, casada com o senhor Richard Octavio Esmail Martins, em regime de bens adquiridos, de nacionadade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231633B, emitido aos 4 de Março de 2020, na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fresh Fish - Number One, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais,
  14. Texto do artigo, página 26: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Participação em empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETÍMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Jessica Patricia Pires Moreira Martins.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas .
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
  35. Texto do artigo, página 27: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 27: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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