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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Fresh Fish - Number One – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559955, uma entidade denominada Fresh Fish- Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jéssica Patrícia Pires Moreira Martins, casada com o senhor Richard Octavio Esmail Martins, em regime de bens adquiridos, de nacionadade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231633B, emitido aos 4 de Março de 2020, na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fresh Fish - Number One, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 26: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Jessica Patricia Pires Moreira Martins.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas .
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 27: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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