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Texto do artigo · p. 27 Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101556069 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Jorge Buanali Tomé, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25, de
Texto do artigo · p. 27 Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300137, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017, e Lúcio de Oliveira Buanali, Moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300306F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017. Decidiram celebrar o presente contrato que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Global Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 7, U/C – sete de Abril, casa n.º 118, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Global Moçambique, Limitada, tem por objecto comércio a grosso e a retalho e prestações de serviços, nas diversas classes contidas no licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jorgem Buanali Tomé – 47.500,00MT (quarenta e Sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% da quota social;
Número ou marcador · p. 27 b) Lúcio de Oliveira Buanali – 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais) – correspondente a 5% da quota social.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro
Texto do artigo · p. 27 local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Global Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101556069 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Jorge Buanali Tomé, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25, de
  3. Texto do artigo, página 27: Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300137, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017, e Lúcio de Oliveira Buanali, Moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300306F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017. Decidiram celebrar o presente contrato que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Global Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 7, U/C – sete de Abril, casa n.º 118, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: Global Moçambique, Limitada, tem por objecto comércio a grosso e a retalho e prestações de serviços, nas diversas classes contidas no licenciamento comercial.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Jorgem Buanali Tomé – 47.500,00MT (quarenta e Sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% da quota social;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Lúcio de Oliveira Buanali – 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais) – correspondente a 5% da quota social.
  18. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro
  23. Texto do artigo, página 27: local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  24. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  26. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  30. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 27: O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  35. Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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