I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 casado, natural de PRT Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00104961B, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade da Beira, em dezanove de Março de dois mil e vinte e um, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente na rua Artur Canto de Resende, 4º Maquinino, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificacção acima mencionado, que o restituí e cuja cópia fica arquivado na pasta correspondente.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, urbana 1 (sede), urbana 2, casa n.º 457, rua da Zâmbia, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Simões Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Jorge Simões Ferreira, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 18 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: casado, natural de PRT Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00104961B, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade da Beira, em dezanove de Março de dois mil e vinte e um, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente na rua Artur Canto de Resende, 4º Maquinino, na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificacção acima mencionado, que o restituí e cuja cópia fica arquivado na pasta correspondente.
  4. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, urbana 1 (sede), urbana 2, casa n.º 457, rua da Zâmbia, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Simões Ferreira.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Jorge Simões Ferreira, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  45. Texto do artigo, página 29: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 18 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
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