I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: casado, natural de PRT Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00104961B, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade da Beira, em dezanove de Março de dois mil e vinte e um, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente na rua Artur Canto de Resende, 4º Maquinino, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificacção acima mencionado, que o restituí e cuja cópia fica arquivado na pasta correspondente.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, urbana 1 (sede), urbana 2, casa n.º 457, rua da Zâmbia, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Simões Ferreira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Jorge Simões Ferreira, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 18 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
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