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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551024, uma entidade denominada Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 11 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882918P, residente no Distrito Municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, rua n.º 4767, Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sede social é na cidade da Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa 1, rua n.º 4767, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objeto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como obejecto a prática da actividade comercial de:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, intergralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade poderá ser exercida pelo sócio ou por pessoa por este conferida nos termos da lei, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio,
- Texto do artigo, página 30: a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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