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Texto do artigo · p. 30 JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101486958, que consiste na alteração da denominação e cedência de quota, com o seguinte ponto.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Um. Deliberar sobre a cessação de quota e mudança da denominação, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passa a denominar-se JVF Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Joaquim Vidigal Frank.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101486958, que consiste na alteração da denominação e cedência de quota, com o seguinte ponto.
  3. Texto do artigo, página 30: Ponto Um. Deliberar sobre a cessação de quota e mudança da denominação, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade passa a denominar-se JVF Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria
  6. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Capital
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Joaquim Vidigal Frank.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2021. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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