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Texto do artigo · p. 30 Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555852, uma entidade denominada Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Natacha Cândido Casimiro Camissa Bachir, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente na cidade da Beira, rua da Centro Comercial UC C, quarteirão 6, 1º Macuti Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101109367N emitido no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, nascida a vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro do C.700, rua da Liberdade e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de imóveis e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de bens diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cinquenta mil meticais em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 31 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555852, uma entidade denominada Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Natacha Cândido Casimiro Camissa Bachir, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente na cidade da Beira, rua da Centro Comercial UC C, quarteirão 6, 1º Macuti Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101109367N emitido no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, nascida a vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro do C.700, rua da Liberdade e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de imóveis e rent-a-car;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de bens diversos.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cinquenta mil meticais em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 31: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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