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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559572, uma entidade denominada Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Mauro Filipe Rodrigues de Almeida, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade portuguesa, natural de Variça Mealhada, portador do DIRE 11PT00030863B, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pelo Serviço de Migração na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 62-64, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de material de construção/ ferragens , montagem e reparação de bombas, pequenas reabilitações, montagem de cozinhas;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de mobílias;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais), e correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Filipe Rodrigues De Almeida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Direcção geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director –adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 32: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrivamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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