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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três e cinquenta e cinco do livro de notas pura escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de M.M – Investimento e Imobiliários, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, numero mil duzentos cinquenta e oito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração da actividade hoteleira;
- Número ou marcador, página 32: b) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, urbanização, construção, administração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de produtos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 32: e) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; urbanização, construção, administração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) Restauro e recuperação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: g) Construção e desenvolvimento de projectos imobiliário – turísticos e construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Martinho Agostinho da Costa Fernandes, com cinquenta mil meticais que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Mariam Ismael Valigy, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder , será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelos senhores Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em seu nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiros ao abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes;
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinários realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com antecedência mínimas de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições e definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais sendo em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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