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Texto do artigo · p. 32 M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três e cinquenta e cinco do livro de notas pura escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de M.M – Investimento e Imobiliários, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, numero mil duzentos cinquenta e oito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração da actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, urbanização, construção, administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de produtos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; urbanização, construção, administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Restauro e recuperação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção e desenvolvimento de projectos imobiliário – turísticos e construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Martinho Agostinho da Costa Fernandes, com cinquenta mil meticais que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mariam Ismael Valigy, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder , será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelos senhores Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em seu nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiros ao abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes;
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais ordinários realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com antecedência mínimas de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições e definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais sendo em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três e cinquenta e cinco do livro de notas pura escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de M.M – Investimento e Imobiliários, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, numero mil duzentos cinquenta e oito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Exploração da actividade hoteleira;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, urbanização, construção, administração de bens imóveis;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de produtos hoteleiros;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; urbanização, construção, administração de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Restauro e recuperação de bens móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Construção e desenvolvimento de projectos imobiliário – turísticos e construção.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Martinho Agostinho da Costa Fernandes, com cinquenta mil meticais que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Mariam Ismael Valigy, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder , será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelos senhores Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, que desde já são nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Texto do artigo, página 33: Quarto) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em seu nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiros ao abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes;
  45. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinários realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com antecedência mínimas de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições e definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais sendo em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2018. — A Notária,
  72. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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