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- Texto do artigo, página 2: Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU,
- Texto do artigo, página 2: foi constituída uma associação, com o NUEL 101551776, entre: Amida Semedo Mussa, solteira, maior, natural de Pemba, e residente na cidade do Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quatrocentos oitenta e seis, sétimo andar, flat quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489012F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Amélia João Chabana, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, quarteirão doze, casa número dez, portadora
- Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 110100382664N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Amélia Nel Galamina, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão onze, casa número dez, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592004C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Célia Mevasse Marcos Gomes da Silva, casada, natural de Maputo e
- Texto do artigo, página 3: residente no bairro Mussumbuluco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778273C, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Eunice Maria Suzana dos Santos, solteira, maior, natural de Chókwe e residente no primeiro Bairro, cidade de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602736237B, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Gaza, Glaucius Emmanuel Marcos, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade do Maputo, bairro Central B, rua das Flores número quartenta e dois primeiro andar, pessoa cuja Identidade certifico pela apresentação de Bilhete de Identidade n.º 110100208408B, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Lita Ofeibea Tembe, solteira, maior, natural de Kamavota, cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404678589B, emitido aos três de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mauricete Ângelo Ruco, casada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e quatro, casa número trezentos trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210157M, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, natural de Nampula, residente no bairro Zimpeto, Bloco sete, edifício 2, casa número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355551M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Moises Hélder Abrahamo, casado, natural da Matola e residente no Bairro de Infulene, quarteirão cinco, casa número sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299062I, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, cujo conteudo obrigatório consta a seguir:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na rua de Malhungula, n.º 190,
- Texto do artigo, página 3: bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objectivo geral da associação é o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Advocar pela qualidade e estilo de vida sustentável através de um pensamento sistêmico em permacultura, capaz de articular saberes populares com os conhecimentos científicos contribuindo assim para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os objectivos específicos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Documentar e resgatar conhecimentos sócios-culturais relevantes ao desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a promoção da educação cívica e sócio-ambiental dos cidadãos através de uma abordagem holística em permacultura; e
- Número ou marcador, página 3: c) Divulgar os conhecimentos e experiências adquiridas através de plataformas de comunicação acessíveis a todos.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um mandato de (5) cinco anos renováveis em uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos são incompatíveis entre si, não podendo os membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas
- Texto do artigo, página 3: nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente mediante a convocação do Conselho de Direcção para discutir e aprovar o relatório das actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se o estabelecido presente artigo, para que a Assembleia Geral extraordinária convocada possa deliberar, tornase necessária a presença de pelo menos 3/4 de seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa e as linhas gerais de actuação proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar e demitir membros dos órgãos sociais, ouvindo o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir a distinção de membro benemérito e honorário sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências de outros orgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as cerimônias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a convivência e substituição dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: d) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger o substituto do conselho de Direcção e Conselho Fiscal em caso de impedimento ou ausência;
- Texto do artigo, página 4: e ) Assegurar o expediente da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: f) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se sempre que que possível e necessário mediante a prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo, que dirige e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se em sessão ordinária de acordo com a periodicidade a ser definida pela própria direcção e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e
- Texto do artigo, página 4: das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do presidente ou de seu representante e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e verificar o cumprimento das actividades dos órgãos sociais da associação e zelar pelo cumprimento da legalidade e dos estatutos da associação, advertindo pontualmente ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sobre matéria da sua competência, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas
- Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções; e
- Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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