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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mag Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557189, uma entidade denominada Mag Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Nazimin Abdul Satar, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2º andar, bairro Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Ashrafali Mahomed, maior de idade, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099047B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mag Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 33: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
- Número ou marcador, página 33: g) Gestão de investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Nazimin Abdul Satar; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ashrafali Mahomed.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada
- Texto do artigo, página 34: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio/administrador único nomeadamente Nazimin Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 34: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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