Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Mag Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557189, uma entidade denominada Mag Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Nazimin Abdul Satar, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2º andar, bairro Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Ashrafali Mahomed, maior de idade, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099047B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mag Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
Número ou marcador · p. 33 g) Gestão de investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Nazimin Abdul Satar; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ashrafali Mahomed.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada
Texto do artigo · p. 34 com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por sócio/administrador único nomeadamente Nazimin Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 34 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mag Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557189, uma entidade denominada Mag Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Nazimin Abdul Satar, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2º andar, bairro Alto-Maé;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Ashrafali Mahomed, maior de idade, casado, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 33: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099047B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro Alto-Maé.
  6. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mag Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Arrendamento de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Promoção imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Construção de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de imóveis próprios;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
  23. Número ou marcador, página 33: g) Gestão de investimentos imobiliários.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 33: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Nazimin Abdul Satar; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ashrafali Mahomed.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  46. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada
  49. Texto do artigo, página 34: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio/administrador único nomeadamente Nazimin Abdul Satar.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  63. Número ou marcador, página 34: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  64. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  65. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  71. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.