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Texto do artigo · p. 34 Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559483, uma entidade denominada Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mozgas Energy, Ltd sociedade de direito Inglês, constituída ao abrigo da legislação da Inglesa, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda Nuvunga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro da Malhangalene n.º 156 1A, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido aos 10 de Maio de 2021, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 34 Carlos Freitas Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º11050026078A, emitido a 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 35 denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de actividade na área de exploração, produção e comercialização de petróleo e gás natural, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Armazenamento, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Mozgas Energy, Ltd: e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao socio Carlos Freitas Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de o aumento do capital social for proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em relação aos aumentos do capital social e inclusão de novos sócios, a Mozgas Energy, Ltd terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. Os sócios poderão exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedade pro rata na quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo 6 e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio da sua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
Texto do artigo · p. 35 Direito de preferência Quatro) Qualquer sócio, que não seja a Mozgas Energy, Ltd, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "sócio
Texto do artigo · p. 35 cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Mozgas Energy, Ltd, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final, estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A Mozgas Energy, Ltd poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4 acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregue à Mozgas Energy, Ltd na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o sócio cedente, nomeia a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No caso da Mozgas Energy, Ltd não fornecer a notificação por escrito, conforme previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Mozgas Energy, Ltd não irá exercer qualquer direito de preferência e o sócio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Mozgas Energy, Ltd e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão
Texto do artigo · p. 35 Direito de venda Nove) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Mozgas Energy, Ltd para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Mozgas Energy, Ltd:
Número ou marcador · p. 35 a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
Número ou marcador · p. 35 b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os
Texto do artigo · p. 36 outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Mozgas Energy, Ltd será alienada.
Número ou marcador · p. 36 Dez) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedade devem nomear a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Venda forçada)
Número ou marcador · p. 36 Um) A referência neste artigo, a sócio cedente significará qualquer sócio que não seja a Mozgas Energy, Ltd:
Número ou marcador · p. 36 a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
Número ou marcador · p. 36 b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Mozgas Energy, Ltd, por escrito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Mozgas Energy, Ltd, poderá, por notificação ao sócio cedente e ao conselho de administração, obrigar o sócio cedente amortizar a sua quota a esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o justo valor de mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Mozgas Energy Ltd e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Mozgas Energy, Ltd, ou o sócio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Mozgas Energy, Ltd, e ao sócio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação
Texto do artigo · p. 36 social à Mozgas Energy, Ltd pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo sócio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
Número ou marcador · p. 36 a) A data efetiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b) e que desencadeou a oferta; e
Número ou marcador · p. 36 b) Contra recebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Mozgas Energy, Ltd, e para os devidos efeitos, o sócio cedente nomeia a Mozgas Energy, Ltd, como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o sócio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Mozgas Energy, Ltd.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
Texto do artigo · p. 36 administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação se encontra presente o sócio maioritário ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 36 a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 36 b) Maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 v) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Mozgas Energy, Ltd.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Mozgas Energy, Ltd, terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até decisão em contrário, da Mozgas Energy, Ltd, é designado como administrador da sociedade e representante o senhor Haydar Arda Çakmak.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração
Texto do artigo · p. 37 e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Milange Guest House
Texto do artigo · p. 37 Milange Guest House, com a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Vila Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101329240, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Milange Guest House.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Milange-Sede, província da Zambézia
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades de alojamento, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Rogério António Roque, solteiro, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT 105005310, com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 37 b) Samira Abibo Chabane Monteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101842175J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Fevereiro de 2017 residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT
Texto do artigo · p. 38 104441068, com uma quota no valor a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Samira Abibo Chabane Monteiro, que desde já fica nomeada PCA com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A PCA poderá delegar parte ou todos os poderes a Rogério António Roque para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Milange, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559483, uma entidade denominada Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Mozgas Energy, Ltd sociedade de direito Inglês, constituída ao abrigo da legislação da Inglesa, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda Nuvunga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro da Malhangalene n.º 156 1A, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido aos 10 de Maio de 2021, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui; e
  4. Texto do artigo, página 34: Carlos Freitas Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º11050026078A, emitido a 25 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 34: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 35: denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social:
  18. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de actividade na área de exploração, produção e comercialização de petróleo e gás natural, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Armazenamento, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Mozgas Energy, Ltd: e
  26. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao socio Carlos Freitas Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de o aumento do capital social for proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em relação aos aumentos do capital social e inclusão de novos sócios, a Mozgas Energy, Ltd terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. Os sócios poderão exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedade pro rata na quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo 6 e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio da sua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
  41. Texto do artigo, página 35: Direito de preferência Quatro) Qualquer sócio, que não seja a Mozgas Energy, Ltd, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "sócio
  42. Texto do artigo, página 35: cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Mozgas Energy, Ltd, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final, estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
  43. Número ou marcador, página 35: Cinco) A Mozgas Energy, Ltd poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4 acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregue à Mozgas Energy, Ltd na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o sócio cedente, nomeia a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
  44. Número ou marcador, página 35: Seis) No caso da Mozgas Energy, Ltd não fornecer a notificação por escrito, conforme previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Mozgas Energy, Ltd não irá exercer qualquer direito de preferência e o sócio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Mozgas Energy, Ltd e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
  45. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Oito) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão
  47. Texto do artigo, página 35: Direito de venda Nove) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Mozgas Energy, Ltd para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Mozgas Energy, Ltd:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
  49. Número ou marcador, página 35: b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os
  50. Texto do artigo, página 36: outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Mozgas Energy, Ltd será alienada.
  51. Número ou marcador, página 36: Dez) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedade devem nomear a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Venda forçada)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A referência neste artigo, a sócio cedente significará qualquer sócio que não seja a Mozgas Energy, Ltd:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
  56. Número ou marcador, página 36: b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Mozgas Energy, Ltd, por escrito.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Mozgas Energy, Ltd, poderá, por notificação ao sócio cedente e ao conselho de administração, obrigar o sócio cedente amortizar a sua quota a esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o justo valor de mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Mozgas Energy Ltd e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Mozgas Energy, Ltd, ou o sócio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
  59. Número ou marcador, página 36: Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Mozgas Energy, Ltd, e ao sócio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação
  60. Texto do artigo, página 36: social à Mozgas Energy, Ltd pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo sócio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
  61. Número ou marcador, página 36: a) A data efetiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b) e que desencadeou a oferta; e
  62. Número ou marcador, página 36: b) Contra recebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Mozgas Energy, Ltd, e para os devidos efeitos, o sócio cedente nomeia a Mozgas Energy, Ltd, como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
  63. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o sócio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Mozgas Energy, Ltd.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  67. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  68. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  69. Número ou marcador, página 36: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
  72. Texto do artigo, página 36: administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação se encontra presente o sócio maioritário ou devidamente representado.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 36: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  86. Texto do artigo, página 37: iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 37: v) Nomeação e destituição de administradores.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Mozgas Energy, Ltd.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A Mozgas Energy, Ltd, terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
  95. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  96. Número ou marcador, página 37: Sete) Até decisão em contrário, da Mozgas Energy, Ltd, é designado como administrador da sociedade e representante o senhor Haydar Arda Çakmak.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Livros e registos)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração
  105. Texto do artigo, página 37: e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  112. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 37: Milange Guest House
  122. Texto do artigo, página 37: Milange Guest House, com a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Vila Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101329240, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: Denominação
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Milange Guest House.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 37: Sede
  128. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Milange-Sede, província da Zambézia
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 37: Objecto
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades de alojamento, restauração e prestação de serviços.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 37: Capital social
  135. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Rogério António Roque, solteiro, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT 105005310, com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Samira Abibo Chabane Monteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101842175J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Fevereiro de 2017 residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT
  138. Texto do artigo, página 38: 104441068, com uma quota no valor a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Samira Abibo Chabane Monteiro, que desde já fica nomeada PCA com despensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A PCA poderá delegar parte ou todos os poderes a Rogério António Roque para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 38: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 38: Milange, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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