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Texto do artigo · p. 39 Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558045, uma entidade denominada Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Liberato Lourenço Marroda, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Quelimane, soltreiro, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de malhangalene, n.º 496, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, emitido aos 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade de moçambicana, maior natural de Maputo, residente, em Maputo, bairro de Malhangalene, n.º 488, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação, de Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 4B.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material de construção; d)Agente de comércio a grosso de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 39 f) Agente de comércio a retalho de de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade Poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 39 A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Liberato Lourenço Marroda, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558045, uma entidade denominada Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Liberato Lourenço Marroda, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Quelimane, soltreiro, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de malhangalene, n.º 496, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, emitido aos 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade de moçambicana, maior natural de Maputo, residente, em Maputo, bairro de Malhangalene, n.º 488, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação, de Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 4B.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria na área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de construção; d)Agente de comércio a grosso de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Actividades agro-pecuários;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Agente de comércio a retalho de de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade Poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Gerencia)
  28. Texto do artigo, página 39: A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Liberato Lourenço Marroda, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Duvidas e omissões)
  34. Texto do artigo, página 39: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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